Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO III
- Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
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CAPÃTULO II
- Do Pagamento em Consignação
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ARTIGO 336.-Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.
Ver articulos: Art. 333 - Art. 334 - Art. 335 - Art. 336 - Art. 337 - Art. 338 - Art. 339 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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