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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO II - Da Transmissão das Obrigações >>

CAPÍTULO I - Da Cessão de Crédito >


ARTIGO 288.-É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.


Ver articulos: Art. 285 - Art. 286 - Art. 287 - Art. 288 - Art. 289 - Art. 290 - Art. 291 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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