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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO II - Da Transmissão das Obrigações >>

CAPÍTULO I - Da Cessão de Crédito >


ARTIGO 287.-Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.


Ver articulos: Art. 284 - Art. 285 - Art. 286 - Art. 287 - Art. 288 - Art. 289 - Art. 290 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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