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LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES >>

CAPÍTULO IV - Das Obrigações Alternativas >


ARTIGO 255.-Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.


Ver articulos: Art. 252 - Art. 253 - Art. 254 - Art. 255 - Art. 256 - Art. 257 - Art. 258 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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