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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES >>

CAPÍTULO IV - Das Obrigações Alternativas >


ARTIGO 254.-Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.


Ver articulos: Art. 251 - Art. 252 - Art. 253 - Art. 254 - Art. 255 - Art. 256 - Art. 257 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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