menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO III - Dos Fatos Jurídicos >>

TÍTULO V - Da Prova >>


ARTIGO 214.-A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.


Ver articulos: Art. 211 - Art. 212 - Art. 213 - Art. 214 - Art. 215 - Art. 216 - Art. 217 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario