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CAPÍTULO XIV - Do Testamenteiro >


ARTIGO 1988.- O herdeiro ou o legatário nomeado testamenteiro poderá preferir o prêmio à herança ou ao legado.


Ver articulos: Art. 1985 - Art. 1986 - Art. 1987 - Art. 1988 - Art. 1989 - Art. 1990 - Art. 1991 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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