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ARTIGO 1957.- Ao sobrevir a sucessão, o fideicomissário responde pelos encargos da herança que ainda restarem.


Ver articulos: Art. 1954 - Art. 1955 - Art. 1956 - Art. 1957 - Art. 1958 - Art. 1959 - Art. 1960 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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