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ARTIGO 1960.- A nulidade da substituição ilegal não prejudica a instituição, que valerá sem o encargo resolutório.


Ver articulos: Art. 1957 - Art. 1958 - Art. 1959 - Art. 1960 - Art. 1961 - Art. 1962 - Art. 1963 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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