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TÍTULO III - DA UNIÃO ESTÁVEL >>


ARTIGO 1724.- As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.


Ver articulos: Art. 1721 - Art. 1722 - Art. 1723 - Art. 1724 - Art. 1725 - Art. 1726 - Art. 1727 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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