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LIVRO IV - Do Direito de Família >>

TÍTULO III - DA UNIÃO ESTÁVEL >>


ARTIGO 1725.- Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.


Ver articulos: Art. 1722 - Art. 1723 - Art. 1724 - Art. 1725 - Art. 1726 - Art. 1727 - Art. 1728 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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