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ARTIGO 1632.- A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.


Ver articulos: Art. 1630 - Art. 1631 - Art. 1632 - Art. 1633 - Art. 1634 - Art. 1635 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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