Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO IV
- Do Direito de FamÃlia
>>
SUBTÃTULO II
- Das Relações de Parentesco
>>
CAPÃTULO V
- Do Poder FAMILIAR
>
Seção I
- Disposições Gerais
>>
ARTIGO 1631.- Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercÃcio do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.
Ver articulos: Art. 1630 - Art. 1631 - Art. 1632 - Art. 1633 - Art. 1634 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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