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Codigo Civil Brasileiro >>

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ARTIGO 1631.- Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.


Ver articulos: Art. 1630 - Art. 1631 - Art. 1632 - Art. 1633 - Art. 1634 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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