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ARTIGO 1520.- Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.


Ver articulos: Art. 1517 - Art. 1518 - Art. 1519 - Art. 1520 - Art. 1521 - Art. 1522 - Art. 1523 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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