Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO IV
- Do Direito de FamÃlia
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SUBTÃTULO I
- Do Casamento
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CAPÃTULO II
- Da Capacidade PARA O CASAMENTO
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ARTIGO 1517.- O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
Ver articulos: Art. 1514 - Art. 1515 - Art. 1516 - Art. 1517 - Art. 1518 - Art. 1519 - Art. 1520 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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