menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO III - Dos Fatos Jurídicos >>

TÍTULO I - Do Negócio Jurídico >>

CAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio Jurídico >

Seção III - Da Coação >>


ARTIGO 152.-No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.


Ver articulos: Art. 149 - Art. 150 - Art. 151 - Art. 152 - Art. 153 - Art. 154 - Art. 155 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario