Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Dos Fatos JurÃdicos
>>
TÃTULO I
- Do Negócio JurÃdico
>>
CAPÃTULO IV
- Dos Defeitos do Negócio JurÃdico
>
Seção III
- Da Coação
>>
ARTIGO 152.-No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
Ver articulos: Art. 149 - Art. 150 - Art. 151 - Art. 152 - Art. 153 - Art. 154 - Art. 155 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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