menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO III - Do Direito das Coisas >>

TÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese >>

CAPÍTULO II - Do Penhor >

Seção IX - Do Penhor Legal >>


ARTIGO 1471.- Tomado o penhor, requererá o credor, ato contínuo, a sua homologação judicial.


Ver articulos: Art. 1468 - Art. 1469 - Art. 1470 - Art. 1471 - Art. 1472 - Art. 1473 - Art. 1474 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario