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LIVRO III - Do Direito das Coisas >>

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ARTIGO 1434.- O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor.


Ver articulos: Art. 1431 - Art. 1432 - Art. 1433 - Art. 1434 - Art. 1435 - Art. 1436 - Art. 1437 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

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