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ARTIGO 137.-Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.


Ver articulos: Art. 134 - Art. 135 - Art. 136 - Art. 137 - Art. 138 - Art. 139 - Art. 140 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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