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ARTIGO 136.-O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.


Ver articulos: Art. 133 - Art. 134 - Art. 135 - Art. 136 - Art. 137 - Art. 138 - Art. 139 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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