Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Do Direito das Coisas
>>
TÃTULO III
- Da Propriedade
>>
CAPÃTULO VII
- Do CondomÃnio EdilÃcio
>
Seção II
- Da Administração do CondomÃnio
>>
ARTIGO 1351.- Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifÃcio, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
Ver articulos: Art. 1348 - Art. 1349 - Art. 1350 - Art. 1351 - Art. 1352 - Art. 1353 - Art. 1354 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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