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ARTIGO 124.-Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.


Ver articulos: Art. 121 - Art. 122 - Art. 123 - Art. 124 - Art. 125 - Art. 126 - Art. 127 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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