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ARTIGO 125.-Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.


Ver articulos: Art. 122 - Art. 123 - Art. 124 - Art. 125 - Art. 126 - Art. 127 - Art. 128 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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