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ARTIGO 1189.- O balanço de resultado econômico, ou demonstração da conta de lucros e perdas, acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão crédito e débito, na forma da lei especial.


Ver articulos: Art. 1186 - Art. 1187 - Art. 1188 - Art. 1189 - Art. 1190 - Art. 1191 - Art. 1192 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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