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ARTIGO 111.-O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.


Ver articulos: Art. 108 - Art. 109 - Art. 110 - Art. 111 - Art. 112 - Art. 113 - Art. 114 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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