menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO III - Dos Fatos Jurídicos >>

TÍTULO I - Do Negócio Jurídico >>

CAPÍTULO I - Disposições Gerais >


ARTIGO 109.-No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.


Ver articulos: Art. 106 - Art. 107 - Art. 108 - Art. 109 - Art. 110 - Art. 111 - Art. 112 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario