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ARTIGO 1104.- As obrigações e a responsabilidade do liquidante regem-se pelos preceitos peculiares às dos administradores da sociedade liquidanda.


Ver articulos: Art. 1101 - Art. 1102 - Art. 1103 - Art. 1104 - Art. 1105 - Art. 1106 - Art. 1107 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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