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ARTIGO 1090.- A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.


Ver articulos: Art. 1087 - Art. 1088 - Art. 1089 - Art. 1090 - Art. 1091 - Art. 1092 - Art. 1093 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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