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CAPÍTULO III - Dos Bens Públicos >


ARTIGO 103.-O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.


Ver articulos: Art. 100 - Art. 101 - Art. 102 - Art. 103 - Art. 104 - Art. 105 - Art. 106 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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