menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO II - Do Direito de Empresa >>

SUBTÍTULO II - Da Sociedade Personificada >>

CAPÍTULO I - Da Sociedade Simples >

Seção II - Dos Direitos e Obrigações dos Sócios >>


ARTIGO 1003.- A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.


Ver articulos: Art. 1000 - Art. 1001 - Art. 1002 - Art. 1003 - Art. 1004 - Art. 1005 - Art. 1006 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario