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CAPÍTULO I - Da Caracterização e da Inscrição >


ARTIGO 970.-A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.


Ver articulos: Art. 967 - Art. 968 - Art. 969 - Art. 970 - Art. 971 - Art. 972 - Art. 973 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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