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ARTIGO 96.-As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.


Ver articulos: Art. 93 - Art. 94 - Art. 95 - Art. 96 - Art. 97 - Art. 98 - Art. 99 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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