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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO X - Das Preferências e Privilégios Creditórios >>


ARTIGO 957.-Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.


Ver articulos: Art. 954 - Art. 955 - Art. 956 - Art. 957 - Art. 958 - Art. 959 - Art. 960 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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