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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO X - Das Preferências e Privilégios Creditórios >>


ARTIGO 960.-Nos casos a que se refere o artigo antecedente, o devedor do seguro, ou da indenização, exonera-se pagando sem oposição dos credores hipotecários ou privilegiados.


Ver articulos: Art. 957 - Art. 958 - Art. 959 - Art. 960 - Art. 961 - Art. 962 - Art. 963 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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