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ARTIGO 914.-Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

§ 1o Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

§ 2o Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.


Ver articulos: Art. 911 - Art. 912 - Art. 913 - Art. 914 - Art. 915 - Art. 916 - Art. 917 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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