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LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

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CAPÍTULO III - Do Título À Ordem >


ARTIGO 911.-Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.

Parágrafo único. Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.


Ver articulos: Art. 908 - Art. 909 - Art. 910 - Art. 911 - Art. 912 - Art. 913 - Art. 914 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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