Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO VIII
- Dos TÃtulos de Crédito
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CAPÃTULO III
- Do TÃtulo À Ordem
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ARTIGO 911.-Considera-se legÃtimo possuidor o portador do tÃtulo à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.
Parágrafo único. Aquele que paga o tÃtulo está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.
Ver articulos: Art. 908 - Art. 909 - Art. 910 - Art. 911 - Art. 912 - Art. 913 - Art. 914 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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