Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO VIII
- Dos TÃtulos de Crédito
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CAPÃTULO III
- Do TÃtulo À Ordem
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ARTIGO 913.-O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o tÃtulo, em branco ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso.
Ver articulos: Art. 910 - Art. 911 - Art. 912 - Art. 913 - Art. 914 - Art. 915 - Art. 916 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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