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ARTIGO 913.-O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso.


Ver articulos: Art. 910 - Art. 911 - Art. 912 - Art. 913 - Art. 914 - Art. 915 - Art. 916 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Notas de Fallos de la CSJN

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