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LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO VII - Dos Atos Unilaterais >>

CAPÍTULO III - Do Pagamento Indevido >


ARTIGO 877.-Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.


Ver articulos: Art. 874 - Art. 875 - Art. 876 - Art. 877 - Art. 878 - Art. 879 - Art. 880 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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