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CAPÍTULO II - Da Gestão de Negócios >


ARTIGO 874.-Se o dono do negócio, ou da coisa, desaprovar a gestão, considerando-a contrária aos seus interesses, vigorará o disposto nos arts. 862 e 863, salvo o estabelecido nos arts. 869 e 870.


Ver articulos: Art. 871 - Art. 872 - Art. 873 - Art. 874 - Art. 875 - Art. 876 - Art. 877 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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