menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO VII - Dos Atos Unilaterais >>

CAPÍTULO II - Da Gestão de Negócios >


ARTIGO 863.-No caso do artigo antecedente, se os prejuízos da gestão excederem o seu proveito, poderá o dono do negócio exigir que o gestor restitua as coisas ao estado anterior, ou o indenize da diferença.


Ver articulos: Art. 860 - Art. 861 - Art. 862 - Art. 863 - Art. 864 - Art. 865 - Art. 866 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario