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TÍTULO VII - Dos Atos Unilaterais >>

CAPÍTULO I - Da Promessa de Recompensa >


ARTIGO 857.-Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.


Ver articulos: Art. 854 - Art. 855 - Art. 856 - Art. 857 - Art. 858 - Art. 859 - Art. 860 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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