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CAPÍTULO XIX - Da Transação >


ARTIGO 849.-A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.


Ver articulos: Art. 846 - Art. 847 - Art. 848 - Art. 849 - Art. 850 - Art. 851 - Art. 852 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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