Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO VI
- Das Várias Espécies de Contrato
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CAPÃTULO XIX
- Da Transação
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ARTIGO 844.-A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisÃvel.
§ 1o Se for concluÃda entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.
§ 2o Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.
§ 3o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dÃvida em relação aos co-devedores.
Ver articulos: Art. 841 - Art. 842 - Art. 843 - Art. 844 - Art. 845 - Art. 846 - Art. 847 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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