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Codigo Civil Brasileiro >>

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ARTIGO 824.-As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.


Ver articulos: Art. 821 - Art. 822 - Art. 823 - Art. 824 - Art. 825 - Art. 826 - Art. 827 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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