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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO VI - Das Várias Espécies de Contrato >>

CAPÍTULO XVIII - DA FIANÇA >

Seção I - Disposições Gerais >>


ARTIGO 821.-As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.


Ver articulos: Art. 818 - Art. 819 - Art. 819 - Art. 820 - Art. 821 - Art. 822 - Art. 823 - Art. 824 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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