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CAPÍTULO XVI - Da Constituição de Renda >


ARTIGO 813.-A renda constituída por título gratuito pode, por ato do instituidor, ficar isenta de todas as execuções pendentes e futuras.

Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo prevalece de pleno direito em favor dos montepios e pensões alimentícias.


Ver articulos: Art. 810 - Art. 811 - Art. 812 - Art. 813 - Art. 814 - Art. 815 - Art. 816 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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