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Codigo Civil Brasileiro >>

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TÍTULO VI - Das Várias Espécies de Contrato >>

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Seção III - Do Seguro de Pessoa >>


ARTIGO 794.-No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.


Ver articulos: Art. 791 - Art. 792 - Art. 793 - Art. 794 - Art. 795 - Art. 796 - Art. 797 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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