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ARTIGO 781.-A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador.


Ver articulos: Art. 778 - Art. 779 - Art. 780 - Art. 781 - Art. 782 - Art. 783 - Art. 784 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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