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TÍTULO VI - Das Várias Espécies de Contrato >>

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ARTIGO 763.-Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.


Ver articulos: Art. 760 - Art. 761 - Art. 762 - Art. 763 - Art. 764 - Art. 765 - Art. 766 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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