Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO VI
- Das Várias Espécies de Contrato
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CAPÃTULO XII
- Da Agência e Distribuição
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ARTIGO 711.-Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.
Ver articulos: Art. 708 - Art. 709 - Art. 710 - Art. 711 - Art. 712 - Art. 713 - Art. 714 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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